terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Direitos das pessoas com câncer devem ser divulgadas em sites de órgão públicos no Acre; Projeto de Lei é de autoria do Deputado Jesus Sérgio

Agora os órgãos públicos do Estado ficam obrigados, por força da Lei Nº 3.358,de autoria do deputado estadual Jesus Sérgio (PDT),  a divulgar os direitos das pessoas com neoplasia maligna - câncer. A divulgação se dará em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara e de fácil acesso.

Segundo o Inciso 1º da Lei deverão constar na divulgação as seguintes informações sobre os seguintes direitos, garantias e benefícios da pessoa acometida com neoplasia maligna:

aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; isenção de Imposto de Renda - IR nos proventos de aposentadoria, para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na aquisição de veículos  automotores, quando da doença decorrer alguma deficiência nos membros superiores ou inferiores; isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - PVA para veículos automotores, quando da doença decorrer alguma deficiência;  isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de veículos automotores, quando da doença decorrer alguma deficiência; quitação de financiamento da casa própria; saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; saques do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP; cirurgia plástica reparadora de mama; concessão de renda mensal vitalícia; andamento processual prioritário no Poder Judiciário; preferência junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC e fornecimento de remédios pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

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